Corretagem

Tabela de comissões e serviços

Conforme Lei n. 6.530/78 e Resolução Cofeci 458/95, o corretor deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais. A presente tabela deve ser observada nos contratos celebrados, especialmente quanto aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com índice abaixo dos aqui estabelecidos.

VENDA:
Imóveis urbanos.................................................... 6 a 8%
Imóveis rurais..................................................... 6 a 10%
Imóveis industriais................................................ 6 a 8%
Venda Judicial............................................................. 5%

Nota 1 - A mesma comissão será devida quando a proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas ou se as partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito a aproximação útil das partes.
Nota 2 - Nos casos de vendas com transferência de financiamento a comissão será devida sobre o total da transação realizada.

COMPRA:
Autorização expressa da procura de imóveis............ 6%
PERMUTA:

Nas permutas a comissão será devida pelos respectivos proprietários, sobre o valor de cada propriedade envolvida na transação, observando-se a mesma porcentagem de venda, seja total ou parcial.

LOCAÇÃO:

De qualquer espécie e sempre por conta do locador..........Equivalente ao valor do primeiro aluguel.

ADMINISTRAÇÃO DE BENS:
Sobre o aluguel recebido ................................ 7 a 10%
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMíNIO:
Sobre o arrecadado pelo Condomínio mensalmente... 5 a 10%
PARECERES:

Parecer por escrito quanto a comercialização do imóvel. Sobre o valor apresentado, até..... 1%

Esta tabela foi aprovada na 27a. Reunião da Diretoria do SCIESP em 16.10.1996 e homologada pelo CRECI 2a. Região na 354a. Reunião de 17.10.1996.